APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE MUDA ?

Esse benefício
existe porque a exposição aos agentes biológicos presentes na área hospitalar e
clínica são altamente nocivos à saúde. Mesmo com toda a proteção proporcionada
com roupas especiais, os enfermeiros estão em contato diário e permanente com
os mais diversos tipos de pessoas doentes, desde uma gripe até uma hepatite viral,
por exemplo. Tendo contato também com ferimentos, resíduos, produtos químicos,
medicamentos diversos e material hospitalar.
Para demonstrar
a vantagem que isso representa, vejamos o exemplo de nossa enfermeira fictícia:
Fátima, com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição que tem uma média
salarial de R$ 3.000,00.
Com a
Aposentadoria Especial, Fátima se aposenta com os R$ 3.000,00. Mas sem a
Aposentadoria Especial ela só poderá se aposentar depois de 3 ou 4 anos, de
maneira proporcional com 70% da média do seu salário. Posteriormente, com a
aplicação do Fator Previdenciário que é de mais ou menos 69%, se aposentaria apenas quando completar os 53
ou 54 anos, recebendo R$ 1.449,00 aproximadamente.
A Lei garante
aos Enfermeiros Aposentadoria Especial aos 25 anos de contribuição.
Entretanto, o
INSS e os órgãos públicos têm resistido de todas as formas em reconhecer o
direito aos Enfermeiros. O caminho para alcançar o benefício é diferente
dependendo do tipo de vínculo que o Enfermeiro ou Técnico possui, sendo os
principais tipos de vínculos:
Enfermeiro de
Clínicas e Hospitais Particulares ou Home Care;
Enfermeiro de
Clínicas e Hospitais Federais;
Enfermeiro de
Clínicas e Hospitais Estaduais ou de Municípios com Regimes Próprios de
Previdência (quando o órgão não é INSS);
Enfermeiro de
Clínicas, Postos de Saúde, UPAS, Hospitais e outros órgãos Municipais que sejam
vinculados ao INSS;
Quando o
Enfermeiro ou Técnico não cumprirem os 25 anos de atividade especial podem
converter em tempo comum, quando a lei permite o aumento de 20% no tempo para
as Enfermeiras e para um aumento de 40% para os Enfermeiros. Exemplificando,
com 10 anos de trabalho nossa enfermeira Fátima pode contar 12 anos de
contribuição. Se Fátima fosse um enfermeiro do sexo masculino, contaria 14
anos, pois o homem conta mais porque sua aposentadoria comum é com 35 anos de
serviço, enquanto da mulher é com 30 anos de serviço.
Se você é um profissional da área da enfermagem, ou tem um amigo que seja, entre no site do senado e dê seu voto a favor da lei basta clicar nesse link: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126977 e opinar, é rápido e você estará contribuindo com o avanço de uma classe que é ícone do cuidado e da abnegação.
Fonte: Koetz, Eduardo - Koetz Advocacia. Florianópolis ( http://koetzadvocacia.com.br)
PLS 349/2016
APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE MUDA ?
Reviewed by Rayzanderss Machado
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19:01
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